Procuradia da República pronuncia-se sobre novos Estatutos da FPX, e convida-a a proceder a 3 rectificações
Como se pode ler nos despachos abaixo publicados, a Procuradoria da República entende haver 3 pontos específicos dos novos Estatutos da FPX que necessitam de rectificação para estarem totalmente em conformidade com a Lei.
São eles:
1. A necessidade de indicação de uma morada específica para a sede (os Estatutos referem que a mesma se situa "em território nacional";
2. A necessidade de 3/4 do universo da Assembleia Geral para deliberação da extinção da Federação (os Estatutos referem "3/4 dos delegados presentes";
3. A necessidade de indicar os meios de convocação da AG, todos os que forem escolhidos por obrigatoriedade (os Estatutos indicam alguns meios facultativos: obrigatória publicação na página da FPX na internet mas "poderá" ser comunicada por correio electrónico, telefone e outros...)
E é tudo o que uma próxima AG, a realizar no prazo de 60 dias do último despacho, terá de reapreciar.
Três pequenas notas
a) Nenhuma das inconformidades apontadas se refere ao Regime Jurídico das Federações Desportivas. São referidas disposições da Lei mais geral (Código Civil);
b) Um primeiro despacho, de Setembro, depois corrigido pela própria Procuradoria, fez uma análise pelo antigo RJFD; o novo foi publicado em Dezembro de 2008. Ficam algumas perplexidades: Como pode um organismo desta responsabilidade trabalhar no desconhecimento completo da Lei com que trabalha (ai se fosse a FPX, ou algum cidadão anónimo!!!)??? Não será legítimo retirar daí a conclusão de que a FPX foi a primeira federação nacional a avançar com este processo de homologação de novos Estatutos???
c) É caso para dizer que alguma coisa está a ser bem feita. Que começou logo na preparação dos mesmos e, acima de tudo, na forma como se conciliaram posições divergentes, com cedências mútuas, no sentido de construir uma "estrutura jurídica" em que todos (ou quase todos) se revêem. Um bom sinal... a ser continuado.